DELIBERAÇÃO CBH-SMT 19/97, de 16/05/97

Referenda os Planos de Trabalho para 1997 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais / CT-AI e do Grupo de Educação Ambiental

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.663 de 30.12.91, e

Considerando:

- o artigo 11 da Deliberação CBH-SMT 04/95, que determina que as Câmaras Técnicas deverão elaborar anualmente Plano de Trabalho mínimo, compatível com o Plano de Bacia e Cronograma de Trabalho do CBH-SMT;

- o artigo 2° da Deliberação CBH-SMT 16/97, referente aos Planos de Trabalho da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CTPLAGRHI;

- o inciso I do artigo 2° da Deliberação CBH-SMT 17/97, referente aos Planos de Trabalho do Grupo Técnico de Educação Ambiental;

- a aprovação pelo plenário, na reunião do CBH-SMT de 16.05.97, dos Planos de Trabalho para 1997 da CT-PLAGRHI, da CT-AI e do GT-EA,

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica referendado o Plano de Trabalho para 1997 da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos / CT-PLAGRHI, assim apresentado:

  1. Elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre os estudos de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-SMT, em conjunto com a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais;
  2. Elaborar relatório de situação e Plano de Bacia para a UGRHI-10, conforme orientação do CORHI;
  3. Realizar Seminários/Encontros Técnicos (Médio Tietê, licenciamento ambiental, técnicas de tratamento de esgotos e disposição de resíduos sólidos, Agenda 21, gestão dos serviços autônomos, defesa civil, entre outros);
  4. Estabelecer e aplicar critérios de seleção para distribuição dos recursos do FEHIDRO, na área de atuação do CBH-SMT;
  5. Planejar a montagem de um banco de dados, de forma a subsidiar os pareceres e relatórios técnicos que sejam solicitados, bem como as ações do CBH-SMT;
  6. Desenvolver atividades em articulação com o CONESAN - Conselho Estadual de Saneamento;

VII- Desenvolver atividades relativas à implantação de uma Unidade de Conservação na Bacia e Drenagem da Represa e Itupararanga.

Artigo 2° - Fica referendado o Plano de Trabalho para 1997, da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais / CT-AI, assim apresentado:

  1. Elaboração de Regimento Interno para o CBH-SMT;
  2. Acompanhamento da implantação do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, em conjunto com a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento e Recursos Hídricos;
  3. Revisão do Estatuto do CBH-SMT;
  4. Acompanhamento da revisão da Lei de Proteção aos Mananciais, com especial enfoque para a Represa de Itupararanga;
  5. Acompanhamento do projeto de lei de Agências de Bacias;
  6. Acompanhamento do projeto de lei de Cobrança pelo Uso da Água;

VII-Realização dos trabalhos inerentes às suas atribuições.

Artigo 3° - Fica referendado o Plano de Trabalho para 1997 do Grupo Técnico de Educação Ambiental, assim apresentado:

  1. Levantamento de ações, instituições e lideranças na bacia;
  2. Organização de Cadastro Geral, com listagens e informações técnicas, acessíveis a outros bancos de dados e ao público geral;
  3. Reuniões com Prefeitos, Secretários, Delegacias de Ensino, Oficinas Pedagógicas, Diretores de Escolas, Professores e Líderes. As reuniões serão organizadas por sub-bacias (Médio Tietê Superior, Médio Tietê Inferior, Alto Sorocaba, Sorocaba-Pirajibu e Baixo Sorocaba/Sarapuí/Tatuí/Pirapora), onde serão também convidados os municípios vizinhos, pertencentes a outros Comitês de Bacias Hidrográficas;
  4. Levantamento das demandas e indicação de 10 pessoas por município para participar do Programa de Formação e Capacitação de Agentes Multiplicadores de Educação Ambiental;
  5. Realização de 10 capacitações ( duas por sub-bacia);
  6. Organização de um sistema de monitoramento ambiental participativo,

 

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.